Entender mudar de MEI para ME envolve, antes de tudo, compreender as diferenças entre os enquadramentos empresariais: MEI, ME e EPP. Essas categorias representam, respectivamente, Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Cada uma tem suas especificidades em relação às atividades permitidas, ao limite de faturamento e ao número de funcionários.
Embora a mudança mais comum seja de MEI para ME, também é importante considerar outros enquadramentos que podem ser mais adequados conforme a evolução do negócio. Para esclarecer suas dúvidas, exploraremos brevemente cada uma dessas modalidades e explicaremos como fazer a transição. Acompanhe esta leitura da Unimaster Contabilidade!
Tipos de enquadramento além do MEI para ME?
Atualmente, as três categorias podem optar pelo Simples Nacional, um regime tributário que simplifica o pagamento de impostos e reduz custos. A seguir, detalhamos as características de cada porte além do MEI para ME:
MEI
O Microempreendedor Individual tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil (ou até R$ 251,6 mil no caso de caminhoneiros) e só pode empregar um funcionário. Além disso, as atividades permitidas para MEI são específicas, e é necessário verificar se a sua ocupação está na lista oficial.
ME
Microempresas são aquelas que possuem receita bruta anual de até R$ 360 mil. Esse enquadramento inclui sociedades empresárias, sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) e empresários individuais. As MEs podem empregar até nove funcionários.
EPP
As Empresas de Pequeno Porte têm receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Nesse porte, o número máximo de empregados é de 19.
Por que mudar o enquadramento?
Nem sempre a mudança de MEI para ME ou EPP ocorre por escolha, mas sim por necessidade ou imposição legal. Isso pode acontecer devido ao faturamento, ao número de funcionários ou à inclusão de novas atividades. Confira as principais situações que exigem a transição:
- Receita bruta anual acima do limite do MEI;
- Contratação de mais de um funcionário;
- Inclusão de um sócio;
- Abertura de uma filial ou outra empresa em nome do titular;
- Exercício de atividades não permitidas ao MEI.
Quando ocorre o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento pode ter diferentes prazos e efeitos, dependendo da situação:
- Por opção ou por faturamento até 20% acima do limite: O pedido tem efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a menos que seja feito em janeiro, quando os efeitos valem no mesmo ano.
- Por faturamento acima de 20% do limite: O desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, o que pode gerar cobranças de impostos com juros e correção monetária.
- Por motivos diversos: Contratação de mais de um funcionário, inclusão de sócio, abertura de filial ou exercício de atividade não permitida ao MEI têm efeito no mês seguinte à solicitação.
- Dica para agilizar a transição: Caso você deseje mudar para ME antes do próximo ano, faça o pedido de descredenciamento por inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Assim, a alteração será efetivada no mês seguinte ao deferimento.
Como proceder com o desenquadramento?
O processo de desenquadramento do MEI pode ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor. Lá, você encontra todas as informações e orientações necessárias para fazer a transição de forma rápida e segura.
Acompanhe mais dicascom a Unimaster
Durante a sua jornada empresarial, mudanças como a de MEI para ME são inevitáveis. Confira outros conteúdos da série “Como mudar?”, que traz orientações sobre diversas alterações no seu negócio, como mudança de cidade, alteração de atividade, titularidade e até do nome fantasia da empresa.
Se você está em fase de crescimento e precisa de suporte, conte com a Unimaster Contabilidade para ajudar em cada etapa do processo!




